Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 28-04-2009
 Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos patrimoniais Danos futuros Cálculo da indemnização
Provando-se que a Autora, por causa do acidente, ocorrido no dia 27-09-2003, quando ela tinha 37 anos, sofreu lesões ao nível da sua colina cervical cujas sequelas lhe provocaram uma incapacidade permanente geral parcial de 20%, sendo previsível o seu agravamento para os 25% a 40%, e que a Autora é médica dermatologista, actividade que já exercia, tendo auferido no ano de 2003 como assistente nos HUC a importância líquida de 26.618€, e exercendo ainda a sua actividade numa clínica de sociedade por quotas da qual é sócia, actividade profissional que é afectada pela incapacidade permanente de que ficou a padecer, julga-se adequado fixar a indemnização pelos danos futuros em 250.000€.
Revista n.º 2353/05.TBCBR.C1.S1 -6.ª Secção Cardoso de Albuquerque (Relator) Salazar Casanova Azevedo Ramos