Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-04-2009
 Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Nexo de causalidade Danos patrimoniais Danos futuros Danos não patrimoniais
I -O juízo sobre a causalidade integra, por um lado, matéria de facto que se traduz em saber se na sequência de determinada dinâmica factual um ou outro facto funcionou efectivamente como condição desencadeante de determinado efeito, e, por outro, matéria de direito consistente na determinação, no plano geral e abstracto, se aquela condição foi ou não causa adequada do evento.
II - A indemnização por dano patrimonial futuro deve corresponder à quantificação da vantagem que, segundo o curso normal das coisas ou de harmonia com as circunstâncias especiais do caso, o lesado teria obtido não fora a acção e ou a omissão lesiva em causa.
III - A mera afectação da pessoa do ponto de vista funcional, isto é, sem se traduzir em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos indemnizatórios, como dano biológico, patrimonial, porque determinante de consequências negativas a nível da actividade geral do lesado.
IV - A apreciação da gravidade do dano não patrimonial, embora tenha de assentar no circunstancialismo concreto envolvente, deve operar sob um critério objectivo, em quadro de exclusão, tanto quanto possível, da subjectividade inerente a alguma particular sensibilidade do lesado.
Revista n.º 292/04.6TBVNC.S1 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís