ACSTJ de 23-04-2009
Recurso de apelação Fundamentos de facto Fundamentos de direito Acórdão da Relação Acórdão por remissão Omissão de pronúncia Nulidade de acórdão
I -No caso de o apelante invocar no recurso de apelação fundamentos de facto e de direito diversos dos adoptados pelo tribunal da 1.ª instância, não pode a Relação deixar de sobre eles se pronunciar expressa e directamente, nos termos do art. 713.º, n.º 2, do CPC. II - Decidindo o recurso por via da mera remissão para a decisão e os fundamentos da sentença proferida no tribunal da primeira instância, infringe a Relação o normativo do n.º 5 do art. 713.º e omite pronúncia devida, sancionada pela al. d) do n.º 1 do art. 668.º, ambos do CPC.
Revista n.º 11662/03.7TBVNG.S1 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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