ACSTJ de 23-04-2009
Contrato-promessa de compra e venda Mora Interpelação admonitória Incumprimento definitivo
I -Não cumpre culposamente a sua obrigação o réu promitente-vendedor que, não obstante se ter comprometido em vender ao autor promitente-comprador um concreto prédio livre de quaisquer ónus ou encargos, responsabilidades ou limitações, não diligenciou pela criação das condições que lhe permitissem a venda nos exactos termos acordados. II - Prevendo o contrato-promessa o prazo de celebração do contrato-prometido de apenas dois meses, não pode deixar de entender-se como razoável um último prazo de cinco dias, quando antes se assinara já por carta -seis meses depois da data inicial -um prazo suplementar de trinta dias, carta essa que não obteve resposta.
Revista n.º 2332/08 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) Custódio Montes Mota Miranda
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