ACSTJ de 23-04-2009
Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos patrimoniais Danos futuros Cálculo da indemnização
I -A incapacidade permanente parcial, mesmo que não impeça o lesado de continuar a trabalhar, que se não prove, sequer, ser fonte de quebra, actual, da sua remuneração, consubstancia um dano patrimonial indemnizável. II - O valor do predito dano deve ser apreciado equitativamente, nos termos do art. 566.º, n.º 3, do CC, o seu cálculo urgindo mais assentar em juízos de equidade do que em tabelas financeiras ou cálculos matemáticos.
Revista n.º 544/09 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) * Rodrigues dos Santos João Bernardo
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