ACSTJ de 23-04-2009
Acidente ferroviário Passagem de nível Prioridade de passagem Presunção de culpa
A prioridade absoluta a que alude o art. 3.º, n.º 1, do DL n.º 568/99, de 23-12, a que também se reportava o art. 3.º do DL n.º 156/81, de 09-06, funciona como uma presunção de culpa da vítima, elidindo a presunção de culpa do condutor do comboio, empregado de 'Caminhos de Ferro Portugueses, E.P'.
Revista n.º 131/04.8TBABF.S1 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) * Rodrigues dos Santos João Bernardo
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