Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-04-2009
 Responsabilidade extracontratual Responsabilidade pelo risco Dano causado por animal Dever de vigilância
I -Responsáveis para o efeito da presunção de culpa e da responsabilidade objectiva podem ser, não só as pessoas não proprietárias de um animal, mas as pessoas proprietárias do mesmo.
II - Para o efeito do disposto no n.º 1 do art. 493.º do CC, o responsável é aquele que tem, não o poder jurídico sobre o animal, mas o poder de facto, aquele que, possuindo-o, por si ou em nome de outrem, pode sobre ele exercer um controlo físico e tenha a obrigação de o guardar.
III - O dever de vigilância de um animal impõe-se ao vigilante em função da especial perigosidade do animal em concreto e tendo em conta as circunstâncias concretas do caso.
IV - Visto que a responsabilidade objectiva se baseia na criação de um risco, representado pelo animal, responsável deve ser “quem cria esse risco” -o proprietário mas também usufrutuário, locatário, comodatário, que se servem do animal como se fossem o proprietário, desde que tenham a posse do animal.
V - A responsabilidade pelo risco por danos causados por animais é excluída quando o acidente for imputável a terceiro.
Revista n.º 7/09.2YFLSB -2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator) * Serra Baptista Álvaro Rodrigues