| ACSTJ de 23-04-2009  Responsabilidade extracontratual  Responsabilidade pelo risco  Dano causado por animal  Dever de vigilância     
						 I -Responsáveis para o efeito da presunção de culpa e da responsabilidade objectiva podem ser, não só as pessoas não proprietárias de um animal, mas as pessoas proprietárias do mesmo.II - Para o efeito do disposto no n.º 1 do art. 493.º do CC, o responsável é aquele que tem, não o poder jurídico sobre o animal, mas o poder de facto, aquele que, possuindo-o, por si ou em nome de outrem, pode sobre ele exercer um controlo físico e tenha a obrigação de o guardar.
 III - O dever de vigilância de um animal impõe-se ao vigilante em função da especial perigosidade do animal em concreto e tendo em conta as circunstâncias concretas do caso.
 IV - Visto que a responsabilidade objectiva se baseia na criação de um risco, representado pelo animal, responsável deve ser “quem cria esse risco” -o proprietário mas também usufrutuário, locatário, comodatário, que se servem do animal como se fossem o proprietário, desde que tenham a posse do animal.
 V - A responsabilidade pelo risco por danos causados por animais é excluída quando o acidente for imputável a terceiro.
  
                      Revista n.º 7/09.2YFLSB -2.ª Secção  Oliveira Vasconcelos (Relator) * Serra Baptista Álvaro Rodrigues
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