ACSTJ de 23-04-2009
Acidente de viação Condução sob efeito do álcool Nexo de causalidade Matéria de direito Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I -O problema do nexo de causalidade, na sua vertente naturalística -determinação em concreto do nexo causal entre o facto e o dano -envolve somente matéria de facto, pelo que escapa ao controlo do tribunal de revista. II - Por outro lado, o STJ não conhece de presunções judiciais, justamente porque são simples meios de prova, não lhe cabendo, de igual modo, enquanto tribunal de revista, censurar o uso que a Relação delas faça no apuramento dos factos relevantes para a causa. III - Mas já não escapa ao controlo do Supremo a questão de se saber se esta causalidade pode ser entendida como “causa adequada” do acidente, ou seja, se num plano geral e abstracto, segundo o curso normal das coisas, a influência do álcool, desencadeadora de um acidente, dada a sua natureza, era ou não indiferente à sua verificação. IV - Segundo as regras da experiência comum no domínio da circulação automóvel, a ingestão de álcool para além de determinado limite desconcentra a inteligência e a vontade exigidas na actividade de condução automóvel, já de si perigosa pelos meios que envolve, e potencia a verificação acrescida de acidentes de trânsito.
Revista n.º 1932/03.0TBACB.C1.S1 -2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator) * Serra Baptista Álvaro Rodrigues
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