| ACSTJ de 23-04-2009  Audiência de julgamento  Marcação de diligência mediante prévio acordo  Falta de advogado     
						 Faltando o mandatário de uma das partes à audiência de julgamento, nunca antes adiada, com data marcada pelo juiz sem realizar, anteriormente a essa marcação, qualquer diligência, nos termos do art. 155.º, n.º 1, do CPC, para obtenção de acordo sobre a data a designar para esse julgamento, deve a audiência ser adiada, por força do disposto no art. 651.º, n.º 1, al. c), do CPC.		   
                      Revista n.º 2093/05.5TBVRL.S1 -7.ª Secção  Mota Miranda (Relator) Alberto Sobrinho Maria dos Prazeres Beleza
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