Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-04-2009
 Processo de inventário Procuração Advogado Mandato judicial Poderes especiais Nulidade por falta de forma legal Notificação pessoal Conferência de interessados Nulidade de acórdão
I -Em processo de inventário, não é legalmente exigida a notificação pessoal do interessado, que conferiu a advogado poderes para receber notificações e participar na conferência de interessados, da marcação dessa conferência, bastando que o mandatário tenha sido notificado para não haver nulidade por falta de notificação.
II - São poderes forenses especiais todos aqueles que excedem a representação da parte nos actos em regra incluídos na tramitação do processo, embora estejam abrangidos no âmbito do mandato judicial.
III - A forma que exige a correspondente procuração é a que resulta da conjugação do art. 35.º do CPC e do artigo único do DL n.º 267/92, de 28-11.
Revista n.º 564/09 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Salvador da Costa Lázaro Faria