| ACSTJ de 23-04-2009  Processo de inventário  Procuração  Advogado  Mandato judicial  Poderes especiais  Nulidade por falta de forma legal  Notificação pessoal  Conferência de interessados  Nulidade de acórdão     
						 I -Em processo de inventário, não é legalmente exigida a notificação pessoal do interessado, que conferiu a advogado poderes para receber notificações e participar na conferência de interessados, da marcação dessa conferência, bastando que o mandatário tenha sido notificado para não haver nulidade por falta de notificação.II - São poderes forenses especiais todos aqueles que excedem a representação da parte nos actos em regra incluídos na tramitação do processo, embora estejam abrangidos no âmbito do mandato judicial.
 III - A forma que exige a correspondente procuração é a que resulta da conjugação do art. 35.º do CPC e do artigo único do DL n.º 267/92, de 28-11.
  
                      Revista n.º 564/09 -7.ª Secção  Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Salvador da Costa Lázaro Faria
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