Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-04-2009
 Dados pessoais Morte Segredo profissional Seguro de vida Contrato de seguro Apresentação dos meios de prova Admissibilidade
I -Os dados relativos à saúde pessoal integram o âmbito de protecção legal e constitucional do direito à reserva da intimidade da vida privada.
II - Essa protecção estende-se para além da morte do titular.
III - Tratando-se de informação meramente instrumental (data do início do tratamento) em relação a factos alegados pelo autor (duração da doença de que veio a resultar a morte), que, para fundamentar o pedido de indemnização dirigido contra a seguradora, trouxe ao processo o núcleo factual relevante para o permitir, pode ser pedido pelo tribunal ao estabelecimento de saúde que as preste.
IV - Não se tendo colocado o problema do segredo profissional, é relativamente à licitude da prova sobre esse facto que devem ser analisadas a questão da legalidade do despacho e da admissibilidade da prova junta aos autos em seu cumprimento.
Revista n.º 749/08 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Salvador da Costa Lázaro Faria