ACSTJ de 23-04-2009
Expropriação por utilidade pública Recurso de agravo Admissibilidade de recurso Oposição de julgados Declaração de utilidade pública Aptidão construtiva
I -É aplicável à classificação de terreno expropriado o regime vigente à data da declaração de utilidade pública. II - Para que o terreno pudesse ser classificado como solo apto para construção nos termos da al. a) do art. 24.º do CExp de 1991, era necessária a verificação cumulativa de todas as infraestruturas nela previstas.
Revista n.º 2232/07 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Salvador da Costa Lázaro Faria
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