| ACSTJ de 23-04-2009  Expropriação por utilidade pública  Recurso de agravo  Admissibilidade de recurso  Oposição de julgados Declaração de utilidade pública  Aptidão construtiva     
						 I -É aplicável à classificação de terreno expropriado o regime vigente à data da declaração de utilidade pública.II - Para que o terreno pudesse ser classificado como solo apto para construção nos termos da al. a) do art. 24.º do CExp de 1991, era necessária a verificação cumulativa de todas as infraestruturas nela previstas.
  
                      Revista n.º 2232/07 -7.ª Secção  Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Salvador da Costa Lázaro Faria
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