ACSTJ de 23-04-2009
Contrato de compra e venda Prédio rústico Venda por conta peso ou medida Redução do preço
Resultando da matéria de facto que os prédios vendidos, confinantes entre si, estão devidamente identificados pela sua denominação, confrontações, composição e que o seu preço foi estabelecido globalmente, sem atender ao preço unitário do metro quadrado, e não revelando aqueles mesmos factos que tivesse sido determinante da vontade das partes que os imóveis vendidos tivessem a área de 10.000 m2, e não a que na realidade se veio a verificar que tinham, deve concluir-se que não assiste ao autor comprador o direito à redução proporcional do preço, nos termos do art. 882.º, n.º 2, do CC.
Revista n.º 4700/05.0TBPRD.S1 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Mota Miranda Alberto Sobrinho
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