Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-04-2009
 Expropriação por utilidade pública Expropriação total Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Recurso de agravo na segunda instância Oposição de julgados
I -Deve ser recebido como agravo o recurso que visa determinar o âmbito da expropriação (total ou parcial), dado que o que está em causa é uma questão relativa à estrutura do pedido, assumindo, pois, a mesma natureza instrumental.
II - Não sendo um caso em que há sempre recurso nem tendo a decisão recorrida posto termo ao processo ou sido invocada contradição de julgados, não deve ser conhecido o agravo interposto para o STJ.
Agravo n.º 2126/08 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da Silva Rodrigues dos Santos