| ACSTJ de 23-04-2009  Contrato-promessa de compra e venda  Cessão de quota  Prédio urbano  Tradição da coisa  Incumprimento definitivo  Direito de retenção     
						 I -O direito de retenção é um direito real de garantia que confere ao credor, que se encontra na posse da coisa que deva ser entregue a outra pessoa, o direito de não a entregar enquanto esta não satisfizer o seu crédito, desde que verificada alguma das relações de conexão entre o crédito do detentor e a coisa que deve ser restituída e a que a lei confere tal tutela.II - O promitente-comprador que, no âmbito de um contrato-promessa de cessão de quotas, passou a exercer um poder de facto de modo correspondente ao direito de propriedade num prédio urbano pertencente à sociedade em causa, que posteriormente foi alienado e sem que o contra-to-prometido tivesse sido celebrado, por causa imputável ao promitente-vendedor, não goza do direito de retenção sobre o aludido imóvel: tal promessa tinha por objecto apenas determinadas quotas, pelo que é insustentável defender que, por via do aludido contrato, houve tradição do imóvel para o promitente-comprador.
  
                      Revista n.º 407/09 -2.ª Secção  Abílio Vasconcelos (Relator) Santos Bernardino Bettencourt de Faria
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