ACSTJ de 21-04-2009
Prova pericial Valor probatório Acidente de viação Morte Nexo de causalidade
I -O relatório do Instituto de Medicina Legal comporta apenas o resultado de uma perícia, sendo a força probatória das respostas dos peritos fixada livremente pelo tribunal (arts. 388.° e 389.°, do CC). II - Tendo as instâncias dado apenas como provado que a morte do pai dos AA. se ficou a dever a asfixia por obstrução das vias aéreas superiores, de acordo com o relatório de autópsia médico-legal, afastaram pura e simplesmente qualquer hipótese de causalidade (ou mera concausalidade) entre o acidente e a morte. III - Daí que nada legitima a posição dos recorrentes em relação ao nexo de causalidade. Cai, portanto, por terra a pretensão indemnizatória dos AA.-recorrentes respeitante aos danos morais por eles sofridos em consequência da morte do pai e bem assim quanto aos danos alegados sofridos por este por mor da perda do direito à vida.
Revista n.º 708/09 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator) Paulo Sá Mário Cruz
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