Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 21-04-2009
 Oposição à execução Documento particular Título extrajudicial Ónus da prova Recurso de agravo em segunda instância Admissibilidade de recurso
I -Baseando-se a execução em documento particular, assinado pelo devedor, que importa a constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, os executados devedores que pretendam debater a relação jurídica material, estabelecida entre si e o pretenso credor, acham-se na mesma posição em que se encontrariam perante uma petição inicial de uma acção declarativa, incluindo quanto aos critérios de repartição do ónus da prova, que só lhes pertence, nos mesmos casos em que sobre eles o mesmo recaísse, na acção declarativa.
II - Cabendo aos opoentes o encargo de provar os factos constitutivos do invocado pagamento da obrigação exequenda, a dúvida sobre os factos em litígio, face à sua natureza constitutiva, resolve-se contra a parte vinculada com o ónus de os demonstrar, ou seja, «in casu», aqueles executados.
III - Não se baseando o recurso na violação de norma de direito substantivo, mas antes na infracção ou errada aplicação de disposições da lei de processo, o recurso próprio a interpor não deveria ter sido, como aconteceu, o de revista, mas, idealmente, o recurso autónomo de agravo, que, de todo o modo, não seria admitido, porquanto o acórdão da Relação foi proferido sobre decisão da 1.ª instância, e esta confirmada pela Relação, em sede de recurso de apelação.
Revista n.º 341/09 -1.ª Secção Hélder Roque (Relator) * Sebastião Póvoas Moreira Alves