ACSTJ de 16-04-2009
Acção de reivindicação Contrato de arrendamento Ónus da prova
Na acção de reivindicação cabe ao autor o ónus de provar que é proprietário da coisa e que esta se encontra na posse ou na detenção do demandado, competindo a este, por seu turno, demonstrar que é titular de um direito que legitima a recusa da restituição, designadamente, que é arrendatário do imóvel reivindicado.
Revista n.º 8608/03.6TCLRS.S1 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator) Oliveira Vasconcelos Serra Baptista
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