Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 16-04-2009
 Litispendência Excepção dilatória Recurso de agravo Recurso de agravo na segunda instância Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I -Estando apenas em apreciação uma questão de verificação, ou não, de litispendência, e não qualquer outro fundamento, e, alegando-se a sua verificação, se expõe apenas sobre as consequências e o momento do seu conhecimento, trata-se de matéria exclusivamente de direito adjectivo, não integrando matéria invocável em recurso de revista.
II - A litispendência, enquanto excepção dilatória, obstando a que o tribunal conheça do mérito da causa e dando lugar à absolvição da instância, dela não pode conhecer o STJ, porquanto, enquanto tal, é matéria que fundamenta recurso de agravo, já que é este o recurso a interpor da decisão que dela conhece, sendo que, nesta vertente, não é admitido recurso do acórdão da Relação sobre decisão da 1.ª instância, excepto se o acórdão estiver em oposição com outro, e não houver sido fixada pelo STJ, nos termos dos arts. 732.º-A e 732.º-B, jurisprudência com ele conforme.
Revista n.º 203/09 -7.ª Secção Lázaro Faria (Relator) * Salvador da Costa Ferreira de Sousa