ACSTJ de 16-04-2009
Responsabilidade extracontratual Elevador Culpa Culpa do lesado
I -O recorrido procedeu à normal abertura da porta do elevador, que se franqueou sem resistência, no patamar do rés-do-chão, uma vez que a mola de encravamento estava partida; não existindo qualquer alarme ou aviso que alertasse o autor/recorrido para a avaria no sistema de trancagem da porta, não se apercebeu ele do facto, vindo a cair desamparado no fundo do poço do elevador e lesionando-se. II - Ora, a uma pessoa normalmente prudente, atenta e cautelosa, que use um elevador, não é exigível que, sem aviso prévio, possa contar que a porta se abra sem que a cabine do elevador se encontre no patamar de acesso. III - Daí que nenhuma censura ético-jurídica deva ser dirigida à conduta do lesado; é de imputar à ré -empresa responsável pela reparação e manutenção do elevador -a culpa exclusiva pela produção dos danos decorrentes do sinistro -respondendo ainda a ré seguradora nos termos do contrato de seguro.
Revista n.º 8/09.0YFLSB -7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa
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