Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 16-04-2009
 Acção de reivindicação Legitimidade passiva Enfiteuse Usucapião Acessão industrial
I -O autor alegou na sua petição inicial que é “rendeiro/cultivador directo das Terras da Costa”, sitas na freguesia da Costa da Caparica; alegou ainda que é enfiteuta e que adquiriu as construções e terreno por usucapião -e também por acessão industrial imobiliária.
II - Ao alegar que é enfiteuta/rendeiro/cultivador directo do prédio e ao dizer que o réu se opõe ao seu direito, tal como configura a acção, este tem interesse em contradizer; saber se é assim ou não, é questão de fundo, que não de forma; por isso, o réu é parte legítima, nos termos do art. 26.º, n.ºs 1 e 2, do CPC.
Agravo n.º 5111/07.9TBALM -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Mota Miranda Alberto Sobrinho