Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 16-04-2009
 Convenção antenupcial Registo civil Regime de bens Regime da separação Bem imóvel Bens comuns
I -A convenção antenupcial não registada é válida e plenamente eficaz entre as partes, só não produzindo efeitos em relação a terceiros; por isso, no caso, não se pode concluir que os cônjuges contraíram casamento sob o regime da comunhão de adquiridos, quando o regime por eles expressamente adoptado foi o da separação de bens.
II - Está assente que os dois imóveis foram adquiridos pela recorrente na constância do seu matrimónio com o dinheiro que havia recebido da venda de um apartamento de que se tornara proprietária enquanto ainda solteira; sendo esses bens comprados com dinheiro pertencente à recorrente, são eles da sua exclusiva propriedade.
Revista n.º 454/2001.S1 -7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator) Maria dos Prazeres Beleza Lázaro Faria