Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 31-03-2009
 Contrato de arrendamento Arrendamento para comércio ou indústria Licença de utilização Obras Senhorio Autorização Enriquecimento sem causa Encerramento de estabelecimento comercial Danos patrimoniais Lucro cessante
I -Na falta de autorização expressa do senhorio quanto à realização pelo arrendatário de obras de adaptação do locado para o exercício da actividade de restauração a que contratualmente se destinava, apesar da sua execução lhe ter sido ordenada pela Câmara Municipal competente, substituindo-se este na feitura de algumas dessas obras, não goza o locatário do direito à indemnização pelo respectivo valor, calculado segundo as regras do enriquecimento sem causa pelas despesas que com as mesmas desembolsou.
II - Não podendo o arrendatário realizar as obras de adaptação do locado sem o consentimento expresso e escrito do senhorio, nem as tendo este executado, resta concluir pela culpa exclusiva do locador no encerramento compulsivo do estabelecimento.
III - Demonstrando-se que o arrendatário não pôde, contratualmente, fazer obras no locado sem autorização escrita do senhorio, tendo ficado as mesmas a fazer parte integrante do arrendado sem que possa exigir do locador qualquer indemnização, o locatário goza apenas da faculdade de reclamar, em sede de danos patrimoniais, o pagamento do quantitativo relativo aos lucros cessantes derivados da privação do rendimento auferido no estabelecimento em consequência do seu encerramento.
Revista n.º 42/09 -2.ª Secção Serra Baptista (Relator) Santos Bernardino Álvaro Rodrigues