ACSTJ de 31-03-2009
Responsabilidade civil do estado Função legislativa Militar Forças armadas Reforma Danos patrimoniais Danos não patrimoniais
I -O Estado, no exercício da sua função legislativa, ao revogar a Lei n.º 15/92, de 05-08, por intermédio pelo DL n.º 236/99, de 25-06, actuou de modo ilícito e culposo. II - Ao agir deste modo, o Estado ficou incurso na obrigação de indemnizar os danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelos militares das Forças Armadas que, por força da sua sujeição ao regime preconizado pelo citado Decreto-Lei, passaram prematura e irreversivelmente à reforma e, por isso, viram cair a possibilidade de regresso ao serviço com o escopo de alcançarem um escalão remuneratório superior e de reflectirem este no cálculo da sua pensão de reforma.
Revista n.º 2421/08 -2.ª Secção Serra Baptista (Relator) Santos Bernardino Álvaro Rodrigues
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