ACSTJ de 31-03-2009
Acção executiva Oposição à execução Abuso do direito Princípio da confiança Venire contra factum proprium Falta de citação Nulidade processual
I -O reconhecimento da dívida e a proposta para a liquidar (por valor muito inferior ao reclamado pelo credor) não pode considerar-se susceptível de inspirar na exequente uma expectativa que a leve a acreditar numa renúncia, por parte do executado, ao exercício de qualquer direito de natureza processual de que possa lançar mão. II - Essa conduta do executado também não pode considerar-se causal em relação à criação da confiança, pois dela não pode inferir-se a intenção do agente de se considerar obrigado a não exercer em juízo o direito de pedir a declaração de nulidade por falta de citação.
Agravo n.º 303/09 -2.ª Secção Santos Bernardino (Relator) Bettencourt de Faria Pereira da Silva
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