Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 31-03-2009
 Oposição à execução Questão nova Cláusula contratual geral Ónus da prova Contrato de mútuo Prorrogação do prazo Fiança Benefício da excussão prévia Documento particular
I -É questão nova, de conhecimento não oficioso no recurso de revista, a da validade ou eficácia de cláusula contratual geral, não suscitada na petição de embargos de executado, e, consequentemente, não apreciada nas instâncias.
II - Incumbe ao executado a invocação na oposição à execução de factos de impugnação e/ou de excepção, cuja distribuição do ónus de prova segue o regime decorrente do art. 342.º do CC.
III - Baseando-se a acção executiva em documentos particulares envolventes de contrato de mútuo e de fiança, a oposição é susceptível de assentar na inexistência da obrigação exequenda.
IV - O art. 652.º do CC é inaplicável ao contrato de fiança em que o fiador renunciou ao benefício de excussão prévia.
V - A prorrogação do prazo de pagamento das prestações do mútuo acordada entre o mutuante e o mutuário, prevista em proposta assinada pelo último e pelo fiador, não exime este da obrigação assumida face ao contrato de mútuo que foi modificado.
Revista n.º 82/03.3TBMTR-A.S1 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís