Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 31-03-2009
 Recurso de revista Lei processual Violação Requisitos Contrato de comodato Obrigação de restituição
I -A violação da lei processual, como fundamento acessório da revista, só é consentida se dela for admissível recurso nos termos do art. 754.º, n.º 2, do CPC (art. 722.º, n.º 1, do mesmo Código).
II - Não se estipulando prazo nem se delimitando a necessidade temporal que o comodato visa satisfazer, o comodante tem direito a exigir, em qualquer momento, a restituição da coisa, face ao disposto no art. 1137.º, n.º 2, do CC.
Revista n.º 359/09 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) Rodrigues dos Santos João Bernardo