Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 31-03-2009
 Acção executiva Oposição à execução Livrança em branco Relações imediatas Aval Avalista Sócio gerente Preenchimento abusivo Objecto indeterminável
I -Tratando-se de execução baseada num título extrajudicial, a oposição pode assentar, além da inexequibilidade do título e das outras causas previstas no art. 814.º do CPC para a execução de sentenças, em qualquer fundamento que seria lícito deduzir como defesa no processo de declaração (art. 816.º do mesmo Código), devendo, no entanto, o fundamento invocado ser compatível com a natureza do título, no caso, cambiário.
II - Sendo a execução instaurada pelo beneficiário da livrança que lhe foi entregue em branco, e tendo o avalista intervindo na celebração do pacto de preenchimento (o que permite situá-lo ainda no domínio das relações imediatas), tal como o subscritor, é-lhe possível opor ao beneficiário a excepção material de preenchimento abusivo do título.
III - A perda de qualidade de sócio da sociedade avalizada ou a renúncia à gerência por parte do avalista não podem ser invocadas como causa de ineficácia do aval, não tendo sido nada acordado nesse sentido.
IV - É inaplicável ao aval de uma livrança em branco posteriormente preenchida, a doutrina do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 4/2001, de 23-01-2001 (DR I-A Série, de 08-032001), segundo a qual é nula, por indeterminabilidade do seu objecto, a fiança de obrigações futuras, quando o fiador se constitua garante de todas as responsabilidades provenientes de qualquer operação em direito consentida, sem menção expressa da sua origem ou natureza e independentemente da qualidade em que o afiançado intervenha
Revista n.º 3815/08 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) Lázaro Faria Salvador da Costa