ACSTJ de 31-03-2009
Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Títulos honoríficos Direitos de personalidade Morte Sucessão
I -O STJ pode sindicar a vertente jurídica da aquisição probatória levada a cabo pela Relação. II - Os títulos honoríficos, mormente as ordens honoríficas, devem ser integrados nos direitos de personalidade. III - Obnubilando, enquanto se mantiver o valor imaterial dos agraciamentos, os direitos de propriedade sobre as condecorações, insígnias ou distintivos que os simbolizam. IV - Valendo, por isso, o regime dos arts 70.º e segs. do CC, em detrimento dos próprios da propriedade, posse, sucessão em geral, comodato e afins. V - O valor imaterial pode manter-se depois da morte do agraciado. VI - Podendo, neste caso, as pessoas referidas no art. 71.º, n.º 2, e atento o art. 81.º, n.º 2, haver de terceiro as condecorações respectivas, mesmo que, antes, tenham sido voluntariamente entregues àquele.
Revista n.º 523/09 -2.ª Secção João Bernardo (Relator) * Oliveira Rocha Oliveira Vasconcelos
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