ACSTJ de 31-03-2009
Acção de reivindicação Direito de propriedade Compropriedade Factos conclusivos Matéria de facto Matéria de direito Respostas aos quesitos
I -Saber se uma parede é meeira ou objecto de propriedade exclusiva não é uma pura e simples questão de facto, mas matéria de direito ou pelo menos, conclusiva, cujo apuramento depende de outros factos de que essa qualificação possa resultar. II - Quanto à qualificação da parede Norte do edifício dos autores como objecto de propriedade exclusiva ou como parede meeira, sendo ela o thema decidendum essencial, a divergência entre as partes e a inexistência de mais factos impedem que a ela se proceda sem mais, resultando do disposto no art. 646.º, n.º 4, do CPC que tenham de ser consideradas não escritas as respostas, ou a parte delas, em que essa qualificação se mostra feita.
Revista n.º 344/09 -6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Nuno Cameira Sousa Leite
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