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     ACSTJ de 31-03-2009 
     Contrato-promessa de compra e venda  Cláusula resolutiva  Incumprimento definitivo  Resolução do negócio  Renúncia  Comportamento concludente     
						 I -O facto de os autores [promitentes-compradores] terem remetido à ré [promitente-vendedora], muito depois expirar o prazo contratualmente estabelecido para a celebração da escritura pública, três missivas -às quais a ré nem sequer deu resposta -onde admitiam a possibilidade de concretizar o negócio, não lhes retirou a faculdade de resolução do contrato, pois de tal atitude apenas se pode inferir que admitiam poder ainda optar pelo cumprimento do contrato-promessa de compra e venda. II - Não houve, assim, renúncia ao direito -que lhes assistia -de resolver o contrato-promessa.		   
                      Revista n.º 514/09 -1.ª Secção  Moreira Camilo (Relator) Urbano Dias Paulo Sá 
			 
					
						 
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