ACSTJ de 31-03-2009
Contrato-promessa de compra e venda Cláusula resolutiva Incumprimento definitivo Resolução do negócio Renúncia Comportamento concludente
I -O facto de os autores [promitentes-compradores] terem remetido à ré [promitente-vendedora], muito depois expirar o prazo contratualmente estabelecido para a celebração da escritura pública, três missivas -às quais a ré nem sequer deu resposta -onde admitiam a possibilidade de concretizar o negócio, não lhes retirou a faculdade de resolução do contrato, pois de tal atitude apenas se pode inferir que admitiam poder ainda optar pelo cumprimento do contrato-promessa de compra e venda. II - Não houve, assim, renúncia ao direito -que lhes assistia -de resolver o contrato-promessa.
Revista n.º 514/09 -1.ª Secção Moreira Camilo (Relator) Urbano Dias Paulo Sá
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