Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 31-03-2009
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Recurso de revista Matéria de facto Modificabilidade da decisão de facto
I -Da matéria de facto fixada pela Relação não há, por princípio, recurso para o STJ -art. 712.º, n.º 6, do CPC -, que é por excelência um Tribunal de Revista.
II - Porque é um Tribunal de Revista, a intervenção do STJ na sindicância da prova, só a título meramente excepcional, tipificado na lei, é chamado a exercê-la, ou seja, quando se constate que houve ofensa de uma disposição expressa da lei que exigisse certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova -arts. 722.º, n.º 2, e 729.º, n.º 2, do CPC.
III - Fora destes casos excepcionais, o Supremo apenas pode mandar repetir o julgamento: para ampliação da matéria de facto (dentro da matéria articulada pelas partes), se porventura concluir pela insuficiência da que foi julgada; ou para sanar contradições que inviabilizem a aplicação do direito -art. 729.º, n.º 3, do CPC.
Revista n.º 450/09 -1.ª Secção Mário Cruz (Relator) Garcia Calejo Helder Roque