ACSTJ de 31-03-2009
Junção de documento Documento superveniente Alegações de recurso Factos supervenientes Circunstâncias posteriores Técnico oficial de contas Contrato de prestação de serviços Legitimidade substantiva Propositura da acção
I -São três os fundamentos excepcionais justificativos da apresentação de documentos supervenientes com as alegações de recurso, ou seja, quando os documentos se destinem a provar factos posteriores aos articulados, quando a sua junção se tenha tornado necessária, por virtude de ocorrência posterior e, finalmente, no caso de a sua apresentação apenas se tornar indispensável, em virtude do julgamento proferido em 1.ª instância. II - Independentemente da natureza do contrato celebrado entre o autor, técnico oficial de contas, e a entidade a quem se encontra, profissionalmente, vinculado, que se apresenta, em princípio, como um contrato de prestação de serviços, constitutivo de relações de trabalho autónomo, substituindo-se ao sujeito passivo a quem prestada assistência e pagando à Administração Fiscal um determinado montante, alusivo a IRS, em dívida por este, em virtude de erro próprio daquele, na análise dos pressupostos de facto que determinaram a avaliação da situação tributária deste, goza de legitimidade substantiva para a propositura da acção, contra a ré de quem era segurado. III - Independentemente da indeclinável vertente publicista das funções dos Técnicos Oficiais de Contas, estes podem, também, exercer funções, no interesse de um particular, nomeadamente, a consultadoria jurídico tributária.
Revista n.º 272/09 -1.ª Secção Helder Roque (Relator) * Sebastião Povoas Moreira Alves
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