ACSTJ de 31-03-2009
Admissibilidade de recurso Recurso de revista Competência do Supremo Tribunal de Justiça Rejeição de recurso
Não tendo os réus invocado, no lugar próprio que constitui as alegações de recurso, a violação de qualquer norma de direito substantivo, e só sendo admissível recurso de revista, com fundamento assente na violação da lei processual, quando esta funcione como acessório da violação da lei substantiva, que pode consistir tanto no erro de interpretação ou de aplicação, como no erro de determinação da norma aplicável, embora, acessoriamente, possa alegar-se a verificação de alguma das nulidades previstas nos arts. 668.º e 716.º do CPC, e não podendo o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 721.º, n.ºs 1 e 2, 722.º, n.ºs 1 e 2, 704.º, n.º 1, e 726.º, todos do CPC, não é de admitir o recurso de revista interposto pelos réus.
Revista n.º 44/09 -1.ª Secção Helder Roque (Relator) * Sebastião Povoas Moreira Alves
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