Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 31-03-2009
 Âmbito do recurso Objecto do recurso Caso julgado formal Alegações de recurso Fundamentos de direito
I -A apreciação, no recurso de revista, da questão da validade formal de negócio celebrado, do pondo de vista da sua idoneidade como modo de transmissão do direito de propriedade, resulta prejudicada pela solução dada pela Relação, em sede de abuso de direito, fundamento da decisão que os recorrentes não impugnaram.
II - No acórdão impugnado foi expressamente convocada e apreciada a questão do abuso de direito, decidindo-se que, a ser formalmente inválido o acordo, os efeitos de tal invalidade teriam de ser paralisados.
III - Em parte alguma das alegações e das conclusões dos recorrentes se encontra impugnado esse fundamento da decisão ou a ele feita qualquer alusão.
IV - Consequentemente, o decidido com o fundamento não impugnado não pode, por isso, ver os respectivos efeitos modificados -arts. 690.º, n.º 1, e 684.º, n.ºs 3 e 4, do CPC.
Revista n.º 351/09 -1.ª Secção Alves Velho (Relator) Moreira Camilo Urbano Dias