ACSTJ de 25-03-2009
Competência material Tribunal do Trabalho Reforma
I -Do pedido e da causa de pedir da acção alcança-se que o que o autor pretende é a condenação da ré a ressarci-lo de danos que lhe foram provocados no âmbito da violação de um acordo de pré-reforma. II - É, pois, o Tribunal de Trabalho o competente em razão da matéria para conhecer da acção.
Revista n.º 565/09 -2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator) Serra Baptista Álvaro Rodrigues
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