ACSTJ de 25-03-2009
Contrato de seguro Seguro automóvel Seguro facultativo Condução sob o efeito do álcool Alcoolemia Cláusula contratual geral Comunicação Exclusão de cláusula Exclusão de responsabilidade
I -A cláusula que exclui a responsabilidade da ré seguradora pelos danos sofridos pela autora no seu veículo, quando o acidente ocorre estando o seu condutor com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida, não pode ser considerada não escrita -essa cláusula vale independentemente de ter sido realizada ou não a sua comunicação (face ao regime das cláusulas contratuais gerais); a sua validade é imposta pelos princípios imperativos de ordem pública, pelas regras que prevêem e punem a condução sob o efeito do álcool. II - Encontra-se excluído do âmbito do seguro os danos próprios ocorridos quando o condutor se encontre sob o efeito do álcool, com uma taxa superior à permitida legalmente; não se exige que o acidente tenha sido causado pelo, ou também, pelo efeito do álcool.
Revista n.º 444/09 -7.ª Secção Mota Miranda (Relator) Alberto Sobrinho Maria dos Prazeres Beleza
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