ACSTJ de 25-03-2009
Acidente de viação Fundo de Garantia Automóvel Responsabilidade extracontratual Dolo Negligência Prescrição
I -É de 3 anos o prazo de prescrição do direito de indemnização com fundamento em responsabilidade civil extracontratual. II - Nada se tendo provado no sentido de ter havido dolo ou negligência do condutor de veículo automóvel envolvido em acidente de viação, não pode o lesado beneficiar do prazo de prescrição do procedimento criminal correspondente aos crimes de ofensa à integridade física grave ou de ofensa à integridade física por negligência. III - Tendo a prescrição sido julgada a final, após julgamento da matéria de facto que se poderia considerar para o efeito de ser apreciado o pedido dirigido contra o Fundo de Garantia Automóvel, perde autonomia, neste recurso, a apreciação da excepção de prescrição.
Revista n.º 2415/08 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Lázaro Faria Salvador da Costa
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