ACSTJ de 25-03-2009
Admissibilidade de recurso Uniformização de jurisprudência Constitucionalidade Princípio da igualdade
I -O art. 11.º do DL n.º 303/07, de 24-08, dispõe que as disposições deste diploma não se aplicam aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor; aquele Decreto-Lei entrou em vigor em 01-01-2008, conforme dispõe o seu art. 12.º, n.º 1. II - Assim, o mencionado diploma não se aplica a este processo; tal entendimento não é inconstitucional, designadamente não viola o princípio da igualdade.
Recurso extraordinário n.º 2692/08 -7.ª Secção Armindo Luís (Relator) Pires da Rosa Custódio Montes
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