ACSTJ de 25-03-2009
Responsabilidade bancária Actos dos representantes legais ou auxiliares Presunção de culpa Facto não articulado Factos relevantes Obrigação de indemnizar
I -Cabe ao réu ilidir a presunção de culpa do art. 799.º do CC. II - Para o efeito, impõe-se-lhe alegar os factos pertinentes, não sendo admissível raciocinar-se a contrario sensu a partir de factos não provados. III - Se o incumprimento da obrigação de entrega de documentação no prazo de 6/7 dias resultou da culpa exclusiva do devedor ou também dos seus auxiliares (art. 800.º do CC), tal questão é irrelevante no sentido de eximir o inadimplente da responsabilização pelos danos causados ao credor.
Revista n.º 456/09 -6.ª Secção Salazar Casanova (Relator) * Azevedo Ramos Silva Salazar
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