Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 25-03-2009
 Acção de reivindicação Causa de pedir Ónus da prova Contrato de arrendamento Arrendamento para comércio e indústria Trespasse Contrato-promessa Execução específica Comunicação ao senhorio Ineficácia
I -Na acção de reivindicação, o A. tem o ónus de alegar e provar o facto de que deriva o direito de propriedade e a ocupação da coisa pelo réu; cumpre ao réu o ónus de provar que é titular de um direito, real ou de crédito, que legitima a ocupação.
II - Se o réu detém o imóvel com base num título que é ineficaz relativamente ao A., tal o caso do trespassário que ocupa imóvel arrendado sem que o trespasse tenha sido comunicado ao locador (art. 1038.º, al. g), do CC), o pedido de restituição do imóvel não pode deixar de proceder.
III - A execução específica do contrato-promessa de trespasse não exclui o ónus de comunicação a alude o referido art. l038.º, al. g), do CC.
Revista n.º 420/09-6.ª Secção Salazar Casanova (Relator) * Azevedo Ramos Silva Salazar