ACSTJ de 25-03-2009
Venda judicial Direito de preferência Tribunal tributário Tribunal administrativo Tribunal comum Competência material Tribunal dos Conflitos
Tratando-se de uma venda de um imóvel na jurisdição tributária e havendo que determinar qual a jurisdição competente -a dos tribunais judiciais ou a dos tribunais administrativos e fiscais para decidir se alguém que se apresente a aí exercer o direito de preferência goza ou não desse direito, estamos perante a situação prevista no n.º 2 do art. 107.° do CPC, sendo de remeter os presentes autos ao Tribunal de Conflitos, a fim de, distribuídos os mesmos, ser proferida a competente decisão.
Revista n.º 459/09 -1.ª Secção Moreira Camilo (Relator) Urbano Dias Paulo Sá
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