Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-03-2009
 Reclamação para a conferência Caso julgado Recurso de agravo na segunda instância Admissibilidade de recurso Alçada Sucumbência Constitucionalidade Alegações de recurso
I -A invocação da violação do caso julgado, como fundamento autónomo de admissibilidade do recurso de agravo, atento o preceituado pelos arts. 754.°, n.º 2, e 678.°, n.º 2, ambos do CPC, contende com o valor da causa, ou seja, com a libertação do princípio geral da alçada ou da sucumbência, e já não com a dispensa da obrigatoriedade de interpor e sustentar recurso de apelação, como instrumento indispensável à prossecução processual do agravo retido.
II - Esta imperatividade processual em nada afecta o princípio constitucional da igualdade, com assento no art. 13.°, da CRP, ao proclamar que todos os cidadãos são iguais perante a lei, não se vendo como, no caso concreto, exista qualquer situação discriminatória do autor, em relação à ré, se, mutatis mutandis, se encontrassem em situação processual inversa.
III - Não tendo apresentado alegações para fundamentar o recurso de apelação, nem utilizado o mecanismo processual de promover a subida autónoma do agravo, não pode aspirar a outra solução processual que não seja a rejeição do recurso de revista.
Agravo n.º 3760/08 -1.ª Secção Hélder Roque (Relator) * Sebastião Póvoas Moreira Alves