Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-03-2009
 Acção de demarcação Requisitos Baixa do processo ao tribunal recorrido
I -São requisitos da acção de demarcação a alegação e prova da propriedade de um prédio confinante com outro pertencente ao demandado e alegação e prova da indefinição da linha divisória entre o seu prédio e o confinante, nada impedindo que, tal como foi decidido na 1.ª instância e ao contrário do que se diz na decisão em crise, a fixação ou determinação da linha divisória, na falta de elementos concretos para esse efeito, possa ser relegada para execução de sentença.
II - Estando provado o direito de propriedade dos AA. e não se encontrando os prédios em causa demarcados, nunca poderá haver lugar à absolvição do pedido, razão por que existiu uma manifesta e clamorosa violação do disposto no art. 1353.° do CC.
III - Haverá, assim, que indagar se a linha de demarcação dos prédios é a indicada pelos AA., sendo que sem esta indagação, a aplicação do direito não se revela com base (segura) suficiente, pelo que teremos que anular o julgamento de forma a que possa incidir prova sobre a circunstância essencial alegada no art. 15.º da p.i. pelos AA..
Revista n.º 452/09 -1.ª Secção Garcia Calejo (Relator) Sebastião Póvoas Helder Roque