ACSTJ de 25-03-2009
Expropriação Articulado superveniente Admissibilidade Responsabilidade civil Obrigação de indemnizar
I -A admissibilidade de um articulado superveniente num processo de expropriação, iria contender, adjectivamente, não só com a natureza expedita e simples deste tipo de autos, mas também com a própria lógica de tramitação e desenvolvimento do processo. II - O processo de expropriação não constitui o meio processual próprio e adequado para fazer valer a pretensão que os expropriados formularam no articulado superveniente (despesas decorrentes da mudança de habitação, do arrendamento de um apartamento, da construção de nova moradia), dado que no processo (expropriativo), visa-se compensar os expropriados do valor do mercado do bem, de forma a reintegrar o seu património no valor equivalente ao do bem de que ficou privado, sendo que as indemnizações pretendidas pelos expropriados no articulado, extravasam esse âmbito. III - Os expropriados, pelos danos que estejam para além do valor patrimonial do bem expropriado, poderão obter o respectivo ressarcimento por via do instituto da responsabilidade civil, em acção declarativa de condenação.
Revista n.º 3820/08 -1.ª Secção Garcia Calejo (Relator) * Sebastião Póvoas Helder Roque
|