ACSTJ de 25-03-2009
Responsabilidade civil Actividades perigosas Lançamento de foguetes Confissão judicial Prova plena Requisitos
I -Se a declaração confessória, judicial ou extra-judicial, for acompanhada da narração de outros factos ou circunstâncias tendentes a infirmar a eficácia do facto confessado ou a modificar ou extinguir os seus efeitos, (confissão complexa ou qualificada) a parte que dela quiser aproveitar-se como prova plena, tem também de aceitar como verdadeiros os outros factos ou circunstâncias, salvo se provar a sua inexactidão. II - Para ser atribuído à confissão feita pela R. (do foguete ter sido lançado no dia 3 de Julho, dentro do período do contrato de seguro), valor de prova plena, a mesma teria de arrastar a admissão pelo A das demais circunstâncias que excluiriam a responsabilidade da R.. III - Como o A. se limitou a impugnar tais factos, apenas sublinhando que o indigitado lançador era pessoa autorizada e não produziu qualquer declaração no sentido do aproveitamento da confissão quanto à data do lançamento, antes até declarando manter o que afirmou na petição, que apresentava indefinição temporal, não podia ser atribuído valor de prova plena à referida admissão do lançamento no dia 3 de Julho.
Revista n.º 451/09 -6.ª Secção Cardoso de Albuquerque (Relator) * Salazar Casanova Azevedo Ramos
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