ACSTJ de 25-03-2009
Acidente de viação Menor Incapacidade permanente parcial Danos futuros Danos não patrimoniais Retribuição mínima mensal Cálculo da indemnização
I -Considerando a idade do autor à data do acidente (16 anos), o previsível longo período de vida activa que tem à sua frente, que já trabalhava auferindo 365 € mensais como empregado de balcão, que o valor da remuneração mínima garantida já se encontra actualmente fixado em 450 € mensais, a taxa da inflação e o constante aumento do nível dos salários, julga-se razoável e conforme à equidade o valor indemnizatório de 39.002,50 €, a título de dano futuro pela IPP de 25% de que o A. ficou a padecer. II - Tendo ainda em conta as lesões sofridas pelo A. (feridas múltiplas na face à direita e fractura da mandíbula), os tratamentos prolongados a que foi submetido (ingeriu apenas alimentos líquidos durante meses, fez cinco cirurgias e fisioterapia), o período decorrente até ser considerado clinicamente curado, as várias intervenções cirúrgicas a que foi submetido, o prejuízo estético (fixável no grau 5/7 -ficou com várias cicatrizes profundas na face esquerda, e no pescoço e paralisia parcial do lábio esquerdo), as dores e os incómodos suportados, julga-se adequado, equitativo e proporcionado o montante indemnizatório de 20.000,00 €, pelos danos não patrimoniais sofridos.
Revista n.º 421/09 -6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Nuno Cameira
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