ACSTJ de 19-03-2009
Centro Nacional de Pensões Instituto de Segurança Social União de facto Pensão de sobrevivência Ónus de afirmação Ónus da prova Constitucionalidade
I -O direito às prestações sociais por morte do beneficiário pela pessoa que com ele vivia em união de facto há mais de dois anos, depende, não só da alegação e prova de tal circunstância, mas ainda da carência de alimentos e do facto de os não poder obter, quer da herança, quer das pessoas elencadas nas alíneas do art. 2009.º do CC. II - Tal interpretação do regime legal não é inconstitucional.
Revista n.º 202/09 -2.ª Secção Serra Baptista (Relator) Santos Bernardino Bettencourt de Faria
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