Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 19-03-2009
 Acidente de viação Responsabilidade pelo risco Motociclo Incapacidade permanente absoluta Incapacidade permanente parcial Danos patrimoniais Danos futuros Danos não patrimoniais Cálculo da indemnização
I -No caso em análise, temos o embate, de noite, de um ciclomotor que vai em andamento, num veículo automóvel pesado de mercadorias estacionado ou parado, sem qualquer iluminação ou sinalização, na metade direita da faixa de rodagem, segundo o sentido de marcha do primeiro.
II - Perante aquele quadro, considera-se adequada a repartição do risco a suportar pelo proprietário do veículo pesado na proporção de 70%.
III - O acidente ocorreu em 18-05-2000; o autor tinha então 41 anos de idade e auferia o salário anual líquido no montante de 8.400,00 €; em consequência da perda do olho direito, ficou com uma incapacidade total e permanente para o exercício da sua profissão habitual de motorista de pesados, bem como com forte diminuição para o exercício de outras profissões.
IV - O autor sofreu dores e ansiedade, sente vergonha pela sua aparência e desgosto por ter ficado incapacitado de exercer a sua profissão; tornou-se fechado e agressivo.
V - Consideram-se adequados os montantes de 125.000,00 € e de 25.000,00 € fixados a título de, respectivamente, danos patrimoniais futuros e danos não patrimoniais.
Revista n.º 639/09 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) Ferreira de Sousa Armindo Luís