Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 19-03-2009
 Fundo de Garantia de Alimentos Alimentos devidos a menores Prestações devidas Princípio da igualdade
I -Um dos princípios estruturantes do regime geral dos direitos fundamentais é o princípio da igualdade; este princípio postula, além de que “todos os cidadãos são iguais perante a lei”, que esta lei, ela própria, deve tratar por igual todos os cidadãos.
II - A entender-se que o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores só estava obrigado a assegurar as prestações que se vencessem após a decisão sobre o pedido da sua intervenção, tal violaria o princípio da igualdade.
III - Se a lei fosse aplicada de acordo com esta interpretação, um menor, sem haver qualquer justificação para isso e sem ter qualquer influência nesse resultado, poderia ficar beneficiado ou prejudicado em relação a outro, sem haver qualquer justificação para essa discriminação.
IV - Concluímos, pois, que a data a partir da qual o Fundo deve assegurar as prestações ao menor é da data em foi requerida ao Tribunal a intervenção desse Fundo.
Revista n.º 448/09 -2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator) Serra Baptista Álvaro Rodrigues (declaração de voto)